quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

EDUCAÇÃO INFANTIL É PRIORIDADE NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

A Constituição Federal trouxe o direito aos filhos dos trabalhadores terem acesso à creche gratuita. Uma garantia que vem tornando realidade ao longo destas quase três décadas desde promulgação do texto constitucional. Em 2014, o Plano Nacional de Educação - PNE trouxe metas para que municípios passassem a atender 50% da demanda de 0-3 anos até 2024.
Embora o município de Lajeado tenha previsão na Lei Orgânica Municipal de aplicar 30% do orçamento próprio em educação, desde 1990 repassava por força desta 1% do valor atribuído a área ao ensino superior.
A partir do novo contexto das responsabilidades no âmbito da educação, o Governo Municipal, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado requerendo a desobrigação do envio de recursos à educação superior em prol da manutenção da educação básica, com atenção especial para educação infantil.
No entendimento do TJRS, a obrigação prevista é inconstitucional devido a sua imposição ter surgido pelo Poder Legislativo, ferindo a Constituição Federal que reserva ao Chefe do Executivo a prerrogativa de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. Em suas considerações, o desembargador relator referiu que a norma atacada feria dispositivo constitucional que dispõe que “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil” (CF, art, 211, §2º).
Para compreendermos a importância desta medida no financiamento da educação infantil, basta observarmos o crescimento no número de crianças atendidas nas escolas municipais que desde 2013 ultrapassou 400 novas vagas, assim como o atendimento de crianças em tempo integral (superior a 6 horas diárias de atendimento), que cresceu de 3 para 11 escolas (com atendimento prioritário na pré-escola e anos iniciais). Somente em 2016, serão 13 novas turmas de educação infantil criadas na rede municipal, que receberão mais de 200 novas matrículas. Desse modo a cidade alcança neste momento parte das metas previstas no PNE a serem cumpridas nos próximos 9 anos.

Com a decisão, o colegiado de desembargadores determinou a retirada desse artigo do ordenamento jurídico pátrio, referendando a postura do Executivo Municipal que desde 2014 não efetuava os repasses ao ensino superior, utilizando os recursos especialmente no pagamento de professores e funcionários da educação infantil. Tal medida não impede que no futuro, em uma conjuntura econômica favorável, a Administração Municipal retorne a repassar recursos ao ensino superior, e então, através de política pública que consiga absorver a real demanda que dificulta o acesso dos jovens ao ensino particular.

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