A Constituição Federal trouxe o direito aos filhos dos
trabalhadores terem acesso à creche gratuita. Uma garantia que vem
tornando realidade ao longo destas quase três décadas desde
promulgação do texto constitucional. Em 2014, o Plano Nacional de
Educação - PNE trouxe metas para que municípios passassem a
atender 50% da demanda de 0-3 anos até 2024.
Embora o município de Lajeado tenha previsão na Lei Orgânica
Municipal de aplicar 30% do orçamento próprio em educação, desde
1990 repassava por força desta 1% do valor atribuído a área ao
ensino superior.
A partir do novo contexto das responsabilidades no âmbito da
educação, o Governo Municipal, impetrou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado requerendo a
desobrigação do envio de recursos à educação superior em prol da
manutenção da educação básica, com atenção especial para
educação infantil.
No entendimento do TJRS, a
obrigação prevista é inconstitucional devido a sua imposição ter
surgido pelo Poder Legislativo, ferindo a Constituição Federal que
reserva ao Chefe do Executivo a prerrogativa de dispor
sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
Em suas considerações, o desembargador relator referiu
que a norma atacada feria dispositivo constitucional que dispõe que
“os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
na educação infantil” (CF,
art, 211, §2º).
Para
compreendermos a importância desta
medida no financiamento da educação infantil,
basta observarmos o crescimento no número de crianças atendidas nas
escolas municipais
que desde 2013 ultrapassou
400 novas vagas,
assim como o atendimento de crianças em tempo integral (superior a 6
horas diárias de atendimento), que
cresceu de
3 para 11 escolas
(com
atendimento prioritário na
pré-escola e anos iniciais).
Somente em 2016, serão 13 novas turmas de educação infantil
criadas na rede municipal, que receberão mais de 200 novas
matrículas. Desse
modo a cidade alcança neste momento parte das metas previstas no PNE
a
serem cumpridas nos próximos 9 anos.
Com
a decisão, o colegiado de desembargadores determinou a retirada
desse artigo do ordenamento jurídico pátrio,
referendando a postura do Executivo Municipal que desde 2014 não
efetuava os repasses ao ensino superior, utilizando os recursos
especialmente no pagamento de professores e funcionários da educação
infantil. Tal medida não impede que no futuro, em uma conjuntura
econômica favorável, a Administração Municipal retorne a repassar
recursos ao ensino superior, e então, através de política pública
que consiga absorver a real demanda que dificulta o acesso dos jovens
ao ensino particular.